Salário-mínimo – Nenhum trabalhador pode ganhar menos do que o salário-mínimo vigente no país.
Registro em carteira de trabalho – Todo trabalhador deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
13º salário – O 13º salário, denominação usual para a
gratificação natalina, tem como fonte a Lei 4.090, de 13 de julho de
1962. Pela lei, todo empregado faz jus no mês de dezembro a uma
gratificação salarial, independentemente do salário que receba. Isto
significa que o 13º salário é devido a todos os empregados. A
gratificação é calculada à base de 1/12 da remuneração devida no mês de
dezembro, por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 dias, não
se considerando as eventuais faltas ao serviço para efeito de redução
do devido.
Férias – Férias anuais remuneradas correspondentes a
um período de descanso de 30 dias. As férias deverão ser concedidas
após 12 meses de serviços prestados à mesma empresa. Pela legislação, o
empregado tem direito a receber o salário mensal antecipado e mais o
abono de um terço do valor do salário três dias antes de sair de férias.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) – Depósito
compulsório no valor de 8% da remuneração do empregado, feito pelo
empregador, formando um pecúlio.
Seguro-desemprego – É um benefício concedido pelo poder público e pago
pelo Fundo de Assistência ao Desempregado ao trabalhador que prestar
serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e
mediante salário.
Licença-maternidade – Direito concedido à gestante
de afastar-se do trabalho para cuidar de filho recém-nascido. Tem
duração de 120 dias sem prejuízo de emprego ou salário.
Licença-paternidade – Período de cinco dias concedido ao trabalhador para permanecer ao lado de filho recém-nascido, sem prejuízo do salário.
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