Viva melhor em condomínio
O que é Condomínio?
Condomínio é o conjunto de apartamentos e áreas comuns (escadas,
cobertura, corredores, terreno na vizinhança) de um edifício, que os
moradores usam e administram de forma coletiva. Todos os moradores são
responsáveis pela organização e manutenção do edifício.
Portanto, além do seu apartamento, você também é responsável pelas áreas
comuns, que são utilizadas por todos os moradores do edifício.
Quem são os Condôminos?
No caso específico da COHAB-SP, são pessoas compradoras de uma unidade
de um edifício de apartamentos e nela moram com seus familiares.
Quem Administra o Condomínio?
O Condomínio é administrado por uma comissão eleita pelos condôminos em
Assembléia. Ela é formada pelo síndico e pelo Conselho Consultivo.
Podem-se incluir ainda os cargos de subsíndico, secretário e tesoureiro
se o condomínio assim considerar necessário.
O que é Assembléia?
É o órgão máximo de decisão do condomínio. Para sua realização é
necessário se fazer a primeira convocação, com a presença de 2/3 dos
condôminos, ou não havendo o número necessário de participantes, é feita
a segunda convocação, uma hora após, com qualquer número de pessoas
presentes. Só poderá votar um representante de cada apartamento e que
esteja em dia com suas obrigações condominiais e seja o comprador de
fato ou seu representante legal.
Por que a Assembléia é importante?
Porque nesse momento são tomadas as decisões de interesse comum para a
boa administração do condomínio, daí a necessidade da participação de
todos os moradores, para que possam opinar votar e decidir.
O que compete às Assembléias Gerais?
• Eleger o síndico e o Conselho Consultivo;
• Destituir a comissão, ou quaisquer membros dela, caso não estejam
desempenhando suas funções, de acordo com a maioria e através de
votação;
• Examinar as prestações de contas do condomínio,
• Analisar e decidir sobre problemas de ordem geral do condomínio, levantados pelos moradores;
• Estabelecer a taxa de condomínios e fixar a data de seu pagamento;
• Apreciar e aprovar, ou não, propostas apresentadas pela comissão ou por qualquer condômino;
• Aprovar o uso do fundo de reserva, que é uma quantia cobrada
mensalmente, além da taxa de condomínio, para cobrir despesas
extraordinárias.
O que acontece se você não participar das Assembléias?
Além de perder a oportunidade de expressar suas opiniões, votar e
decidir, você terá de cumprir as decisões da Assembléia, tomadas pela
maioria presente.
O que são as convenções?
As convenções são o conjunto de normas internas do condomínio. Pode ser
modificada por, no mínimo, 2/3 dos condôminos e deve ser seguida por
todos os moradores.
O que é Regulamento Interno?
O Regulamento Interno é o conjunto de normas que regula a conduta
interna dos condôminos, para que haja uma boa convivência entre as
pessoas. Pode constar da própria Convenção ou, como acontece
normalmente, ter um texto próprio que deve ser aprovado em Assembléia
Geral.
O que é e para que serve a Taxa de Condomínio?
É uma taxa obrigatória, fixada em Assembléia Geral do Condomínio
Tem a finalidade de cobrir as despesas do condomínio (água, luz,
manutenção, pagamento de funcionários e outros; no que se refere às
despesas comuns e não às despesas de cada condômino em seu apartamento).
É necessário que se pague em dia esta taxa para que o condomínio também
possa manter suas contas em dia, evitando cortes nos serviços públicos e
outros problemas para com o prédio
É previsto na Lei de Condomínio a cobrança de multa de até 20% do valor
da taxa e juros moratórios de 1% ao mês, em caso de atraso de pagamento.
São OBRIGAÇÕES DO CONDÔMINO (MORADOR):
• Zelar pela boa convivência em comunidade;
• Manter em dia as taxas de condomínio, e as prestações do apartamento;
• Eleger os representantes para administrar o condomínio;
• Colaborar com os representantes;
• Cumprir com a Convenção e o Regulamento Interno do Condomínio;
• Participar das Assembleias e;
• Fiscalizar a qualidade dos serviços públicos no bairro e se informar com os
órgãos responsáveis em caso de dúvida.
Afinal, quem vive em condomínio não vive isolado. É dever de cada um
conservar, além do seu próprio imóvel, as escadas, corredores, jardins,
praças e vias públicas, pois é como se fosse uma extensão do seu lar, o
quintal da sua casa.
Como Preservar:
• Não pregar cartazes de anúncio ou inscrições nas fachadas, janelas, portas,
escadas ou em qualquer outro lugar do condomínio;
• Não atrapalhar as vias de acesso, áreas ou caminhos internos, como por
exemplo, colocar móveis ou volumes em áreas comuns a todos;
• Não estender roupas, tapetes, toalhas em janelas, parapeitos das varandas,
terraços ou qualquer lugar visível do exterior;
• Não fazer uso das circulações internas dos blocos como varal;
• Não realizar serviços domésticos nas áreas de uso comum do condomínio;
• Evitar qualquer tipo de barulho que causem incômodo aos demais
moradores, como por exemplo: brigas, discussões, festas barulhentas,
aparelho de som ou televisão em volume alto;
• Evite ter animais, aves ou qualquer tipo de criação, que causem incomodo aos demais moradores;
• Não jogar lixo, ou qualquer objeto na rua ou em áreas comuns do prédio;
• Não jogar detritos no vaso sanitário;
• Não ter em casa: explosivos, drogas, ácidos inflamáveis ou equivalentes;
• Não colocar vasos ou outros objetos nas janelas ou em qualquer lugar onde possa cair;
• Não deixar restos de alimentos espalhados, para evitar insetos;
• Em qualquer tipo de serviço no seu imóvel, procure contratar pessoas
especializadas, como, por exemplo: eletricista, encanador, pedreiro.
Qualquer modificação que cause alterações no prédio dever ser consultada e autorizada pela COHAB-SP.
Conservando o seu apartamento, você estará cooperando com a comunidade e valorizando cada vez mais o seu imóvel.
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