E como tradição, nosso carnaval em Itaquera irá realizar
mais uma festa incrível em nosso bairro neste ano de 2017. Aguardamos
ansiosamente todos vocês.
BLOCO DO JATOBÁ
Data: 19/02/2017
Concentração: às 15:00h – Horário do desfile: 16:00h às 18:00h – Dispersão: às 21:00h
Local de Concentração: Avenida Prof. João Batista Conti – Itaquera – São
Paulo Percurso completo: Av. Prof. João Batista Conti, Rua Virgínia
Ferni, Rua Isabel Urbina, Rua Ana Perena, Rua Professor Leôncio Gurgel,
Rua César Domênico e Rua Giácomo Quirino.
Previsão de público: 500 pessoas.
CORDÃO FOLCLÓRICO DE ITAQUERA
Data: 27/02/2017
Concentração: às 15:00h – Horário do desfile: 18:00h às 19:30h – Dispersão: às 21:00h
Local de Concentração: Rua Botuporã, 189 – Itaquera – São Paulo Percurso
completo: Rua Botuporã, Rua Rio Imburana, Rua Alaíde de Souza Costa,
Rua Engenheiro Vilares da Silva e Rua
Botuporã.
Previsão de público: 100 pessoas.
BLOCO ITAQUERENDO FOLIA
Data: 28/02/2017
Concentração: às 15:00h – Horário do desfile: 16:30h às 17:30h – Dispersão: às 21:00h
Local de Concentração: Praça da Estação – Itaquera – São Paulo
Percurso completo: Praça da Estação, Av. José Pinheiro Borges, Rua
Aureliano Barreiros, Rua Gregório Ramalho, Rua Flores do Piauí e Praça
da Estação.
Previsão de público: 500 pessoas.
BLOCO DA FAMÍLIA
Data: 28/02/2017
Concentração: às 15:00h – Horário do desfile: 18:00h às 19:00h – Dispersão: às 21:00h
Local de Concentração: Rua Arraial de São Bartolomeu, 322 – Itaquera – São Paulo
Percurso completo: Rua Arraial de São Bartolomeu, Rua Santo Antonio da
Manga, Rua Morro de São Clemente, Rua Serra de São Domingos, Rua Ipopoca
e Rua Arraial de São
Bartolomeu.
Previsão de público: 500 pessoas.
2. Todos os blocos que desfilarão nesse período deverão atender ao
disposto no Inciso III do Art. 4º do Decreto nº 56.690/2015, que trata
do prévio cadastro na Secretaria Municipal
de Cultura;
3. O comércio de alimentos e bebidas no Carnaval de Rua 2017 deverá
atender ao contido na Portaria 04/SMPR/GAB/17 publicada no DOC em
02/02/2017;
4. Os ambulantes previamente autorizados a comercializar alimentos e
bebidas deverão estar uniformizados e portando crachá de identificação;
5. Os desfiles do Carnaval de Rua 2017, nas datas e horários acima,
foram previamente autorizados pela CET e contarão com ação
fiscalizatória sobre comércio ambulante, com apoio
da GCM;
6. Fica ressalvado que a Prefeitura Regional de Itaquera não se
responsabilizará por eventuais despesas oriundas de encargos
tributários, fornecimento de energia elétrica, de água e
de gás, nem tampouco por quaisquer danos causados aos bens guardados nos
referidos próprios municipais, inclusive, roubo, furto ou incêndio.
7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE SÃO PAULO/SUB PREFEITURA
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