1. INFORMAÇÕES GERAIS
Uma das molas propulsoras do desenvolvimento econômico e social do
Brasil, a atividade empresarial amplia a capacidade produtiva, gera
renda e, consequentemente, melhora as condições de vida dos
brasileiros.
Se você busca uma oportunidade de negócio próprio ou atua na informalidade, saiba que o Microempreendedor Individual – MEI pode ser uma ótima alternativa. Entenda um pouco mais sobre esta figura jurídica.
O Microempreendedor Individual – MEI não precisa ter loja ou algum lugar
certo, ele pode desenvolver a sua atividade na própria residência.
Alerta importante: Lembre-se de que toda atividade a
ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da
Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O Sebrae é outro parceiro que
oferece orientação gratuita sobre formalização.
1.1. Desburocratização
O MEI é uma nova figura jurídica que foi instituída pelo Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera
dispositivos das Leis nºs 8.112 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991,
da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei
nº5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Alterada
pela Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007. Alterada pela
Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008.
Republicação em atendimento ao disposto no art. 6º da Lei
Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Alterada pela Lei
Complementar nº 133, de 28 de dezembro de 2009. Alterada pela Lei
Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011. Republicação em
atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 139, de 10 de
novembro de 2011.
A formalização do Microempreendedor Individual poderá ser feita de forma gratuita no próprio portal, no campo FORMALIZE-SE.
Após o cadastramento do Microempreendedor Individual, o CNPJ e o número
de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo
necessário encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à Junta
Comercial.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento
dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL).
Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou
indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e
serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário
mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a
benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria,
entre outros.
Se você pensa em se formalizar como Microempreendedor Individual – MEI
na cidade de São paulo, procure o Centro de Apoio ao Trabalho – CAT mais
próximo de você.
Lembre-se, também, de que é necessário conhecer as normas da
Prefeitura para o funcionamento do seu negócio, seja ele qual for. Não
se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais,
principalmente em relação à possibilidade de atuar no endereço.
Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se que
ele não finalize o registro. O SEBRAE e a própria administração
municipal podem prestar as informações necessárias.
Clique aqui e veja o endereço dos CATS
Para manter-se formalizado, todo ano o Microempreendedor Individual – MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior.
1.2. Definição
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta
própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um
microempreendedor individual, é necessário faturar no mínimo até R$
60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou
titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o
salário mínimo ou o piso da categoria.
1.3. Condições para se tornar MEI
Pode se formalizar como Microempreendedor Individual – MEI quem atenda às seguintes condições:
- O Microempreendedor Individual – MEi a que se refere o art. 966
da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha
auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00
mil reais; - Seja optante pelo Simples Nacional;
- Não ter participação, sócio ou titular de outra empresa;
- Trabalha sozinho ou tem no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria (o que for maior);
- Ter no mínimo 16 anos e estar legalmente emancipado. Nesse caso é
obrigatório no ato da inscrição no MEI o preenchimento eletrônico,
diretamente no Portal do Empreendedor da Declaração de Capacidade com o
seguinte texto: “Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente
emancipado”. - Exerça atividade permitida ao Microempreendedor Individual – MEI, dentro da cidade de São Paulo. Saiba mais em Ocupações
Lembre-se, também, de que é necessário conhecer as normas da
Prefeitura para o funcionamento do seu negócio, seja ele qual for. Não
se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais,
principalmente em relação à possibilidade de atuar no endereço.
Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se que
ele não finalize o registro. O SEBRAE e a própria administração
municipal podem prestar as informações necessárias.
1.4. Atividades permitidas para o MEI
Há mais de 400 ocupações que podem ser formalizadas como Microempreendedor Individual – MEI, na cidade de São Paulo.
Consulte a lista completa das atividades permitidas em “Ocupações”.
Alerta importante: Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo
na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse
caso será gratuita.
Consulte também “Como se formalizar”.
1.5. Tributos
Quando da formalização como Microempreendedor Individual – MEI será
enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais
(Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o
valor fixo mensal de R$ 36,20 (INSS), (Com isso o Empreendedor
Individual terá direito aos benefícios previdenciários), acrescido de
R$5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$1,00 (Comércio e Indústria) por
meio de carnê emitido através do Portal do R$37,20
(comércio ou indústria), R$41,20 (prestação de serviços) ou R$42,20
(comércio e serviços). Essas quantias serão atualizadas anualmente, de
acordo com o salário mínimo.
O pagamento desses valores é feito por meio do Documento de Arrecadação
do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado por qualquer pessoa em
qualquer computador conectado à internet. O pagamento deve ser feito na
rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Valores a serem recolhidos, mensalmente, com base no salário-mínimo de R$724,00, em vigor a partir de janeiro de 2014:
R$ 36,20………………INSS (Atividades isentas de ICMS e ISS)
R$ 37,20……………… INSS + ICMS (Comércio e/ou Indústria)
R$ 41,20………………INSS + ISS (Prestação de Serviços)
R$ 43,20………………INSS + ICMS + ISS (Atividades mistas)
Caso haja imprevisto de fazer o pagamento na data do vencimento, será
cobrado juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso e está
limitado a 20%, e os juros serão calculados com base na taxa Selic,
sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.
Acesse o aplicativo PGMEI
1.6. Principais benefícios
- Cobertura previdenciária;
- Contratação de um funcionário com menor custo;
- Isenção de taxas para o registro da empresa;
- Ausência de burocracia;
- Acesso a serviços bancários, inclusive crédito;
- Compras e vendas em conjunto;
- Redução da carga tributária;
- Controles muito simplificados;
- Facilidade para vender para o governo;
- Serviços gratuitos;
- Apoio técnico no Sebrae na Organização do Negócio;
- Possibilidade de crescimento como empreendedor;
- Segurança Jurídica.
1.7. Obrigações Acessórias
O Microempreendedor Individual – MEI tem algumas obrigações, tais como:
Nota Fiscal: Deve obrigatoriamente emitir nota
fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas
jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão
para o consumidor final, pessoa física. Mais informações em Perguntas e Respostas no site www.portaldoempreendedor.gov.br
Declaração Anual Simplificada (DASN SIMEI) Todo ano o
Microempreendedor Individual – MEI deve declarar o valor do faturamento
do ano anterior. A declaração referente ao exercício de 2013, pode ser
preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual – MEI até o dia
31/05/2014, pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
O Microempreendedor Individual – MEI da cidade de São Paulo tem
disponibilizado pela Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP , os CAT´s
– Centro de Apoio ao Trabalho, são 38 postos fixos e mais 7 unidades
móveis em todas as regiões da cidade, que estão a disposição de segunda a
sexta-feiras, das 8h às 17h.
Postos de Atendimento do MEI nos CAT´s
Relatório Mensal de Receitas Brutas Mensalmente, até o dia 20, o
Microempreendedor Individual – MEI deve preencher (pode ser
manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês
anterior. Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de
produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
Baixe aqui o modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas
Custo para contratação de um empregado O
Microempreendedor Individual – MEI pode ter um empregado ganhando até um
salário mínimo ou o piso salarial da profissão, o que for maior. O
Microempreendedor Individual deve preencher a Guia do FGTS e Informação à
Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês,
através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica
Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve
depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado.
Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.
Com esse recolhimento, o Microempreendedor Individual protege-se
contra reclamações trabalhistas e o seu empregado tem direito a todos os
benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria,
seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença
maternidade.
Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas
automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado da página da
Receita Federal (será aberta uma nova janela) na Internet, na parte de
download de programas.
Em resumo, o custo total do empregado para o Microempreendedor
Individual é 11% do respectivo salário, ou R$79,64, se o empregado
ganhar o salário mínimo. O cálculo é sempre feito pelo valor do salário
multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).
Esses valores se alteram caso o piso salarial da categoria profissional
seja superior ao salário-mínimo.
É preciso lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do
empregado devem ser respeitados, conforme Legislação vigente no Brasil.
Principais direitos
Todo trabalhador com emprego regular e contrato de trabalho possuem
os direitos constitucionais e da Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT) citados abaixo:
- Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
- Exames médicos de admissão e demissão;
- Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos);
- Salário pago até o 5º dia útil do mês;
- Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro e segunda parcela até 20 de dezembro;
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
- Vale-transporte com desconto máximo de 6% do valor salário;
- Licença-maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até cinco meses após o parto;
- Licença-paternidade de 5 dias corridos;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
- Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
- Garantia de 12 meses em casos de acidente;
- Adicional noturno de 20% do salário para quem trabalha das 22h às 5h;
- Faltas ao trabalho justificadas: casamento (3 dias), doação de
sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente
próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença
comprovada por atestado médico; - Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, em caso de demissão;
- Seguro-desemprego.
O decreto-lei, que estabelece direitos e obrigações recíprocas para empregador, pode ser encontrado no site do Palácio do Planalto. Os contratos de trabalho, com vínculo de emprego, anotado na Carteira de Trabalho (CTPS) devem seguir esses parâmetros.
O Microempreendedor Individual – MEI deve observar ainda a
Convenção Coletiva do Sindicato da categoria do empregado para não gerar
atrasos e multas nas obrigações determinadas pela Convenção.
Recomenda-se que o serviço de contratação do empregado seja prestado por
profissional de contabilidade.
1.8 Pesquisa Prévia de Viabilidade
O município de São Paulo possui normas específicas sobre as
atividades empresariais que também se aplicam ao Microempreendedor
Individual – MEI. São normas que dispõem sobre o Licenciamento,
Funcionamento, Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Assim, a
Prefeitura da cidade de São Paulo mantém o serviço de consulta prévia
para o empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer a sua
empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas devem
ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia
alimentos.
Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as
normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a
sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a
serem cumpridas.
Antes de iniciar o procedimento de formalização, há necessidade de
verificar se a atividade pretendida é permitida no município de São
Paulo e se ela pode ser exercida no local escolhido, de acordo com a
legislação de uso e ocupação do solo e outras normas municipais.
Na cidade de São Paulo, existem apenas 03 (três) condições que impedem a atuação do MEI:
- Atividades proibidas;
- Atividades em vias e espaços públicos (inclusive por ambulantes)
sem TPU – Termo de Permissão de Uso; Localize a sua Subprefeitura - Exercer atividade em ZER – Zona Estritamente Residencial e Zonas
Exclusivamente Residenciais de Proteção Ambiental – ZERp. Consulte o
Centro de Apoio ao Trabalho mais próximo de você aqui
Caso o empreendedor não disponha dessas informações, recomenda-se que ele não finalize o registro. Saiba mais em Como se formalizar
No procedimento da formalização no Portal do Empreededor, o
interessado declara eletronicamente que concorda com o Termo de Ciência e
Responsabilidade que concede o Alvará de Licença e Funcionamento
Provisório, que tem validade de 180 dias para sua empresa. Ao conlcluir o
procedimento de formalização, o Microempreendedor Individual – MEI,
estará firmando a seguinte declaração:
Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e
Funcionamento Provisório – declaração prestada no momento da inscrição:
Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos
requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município
para emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os
aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e
ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de
espaços públicos. O não atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste Alvará de Licença e Funcionamento Provisório.
Este certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a
situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor
Individual. A sua aceitação está condicionada à verificação de sua
autenticidade na Internet, no endereço http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Certificado emitido com base na Resolução nº 16, de 17 de dezembro de
2009, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do
Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Para pesquisar a inscrição estadual e/ou municipal (quando
convenentes do cadastro sincronizado nacional), informe os elementos
abaizo no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp
1.9 Registro do MEI no Portal do Empreendedor
A formalização do Microempreendedor Individual – MEI é feita pela internet no POrtal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br, de forma gratuita no campo FORMALIZE-SE
Após o cadastramento do Microempreendedor Individual, o CNPJ e o
número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não
sendo necessário encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à
Junta Comercial.
O Microempreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização
com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples
Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a
formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.
Os munícipes da cidade de São Paulo têm à disposição os CAT´s –
centro de Apoio ao Trabalho para formalização e outros procedimentos
disponibilizados ao MEI.
Endereços dos CAT´s
Alerta importante: Lembre-se de que toda atividade a ser exercida,
mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que
nesse caso será gratuita. O Sebrae é outro parceiro que oferece
orientação gratuita sobre a formalização.
2. COMO SE FORMALIZAR
O Município de São Paulo possui normas específicas sobre as
atividades empresariais que também se aplicam ao Microempreendedor
Individual – MEI. São normas que dispõem sobre Licenciamento,
Funcionamento, Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Assim, a
Prefeitura da cidade de São Paulo mantém o serviço de consulta prévia
para o empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer a sua
empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas devem
ser seguidas, como sanitárias, por exemplo, para quem manuseia
alimentos.
Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as
normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a
sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a
serem cumpridas.
Antes de iniciar o procedimento de formalização, há necessidade de
verfificar se a atividade pretendida é permitida no município de São
Paulo e se ela pode ser exercida no local escolhido, de acordo com a
legislação de uso e ocupação do solo e outras normas unicipais.
Na cidade de São Paulo, existem apenas 03 (três) condições que impedem a atuação do MEI:
- Atividades proibidas;
- Atividades em vias e espaços públicos (inclusive por ambulantes)
sem TPU – Termo de Permissão de Uso; Localize a sua subprefeitura.
Exercer atividade em ZER – Zona Estritamente Residencial e Zonas
Exclusivamente Residenciais de Proteção Ambiental – ZERp. Consulte o
Centro de Apoio ao Trabalho – CAT mais próximo de você.
3. PARA SABER MAIS
Perguntas e respostas para outras dúvidas:
Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br
Portal da Prefeitura Municipal de São Paulo: www.prefeitura.sp.gov.br
SEBRAE-SP: www.sebraesp.com.br
4. PRINCIPAIS AÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
4.1. Simplificação e facilitação do licenciamento
– Dispensa da obrigatoriedade da obtenção da licença de funcionamento
para o exercício da maioria das atividades não residenciais
desempenhadas pelo Microempreendedor Individual – MEI devidamente
registrado nas hipóteses previstas na legislação pertinente e definidas
por ato do Executivo, atendidos os parâmetros de incomodidade definidos
para a zona de uso ou via, assim como as exigências relativas à
segurança, higiene e salubridade.
4.2 Isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA)
O Microempreendedor Individual – MEI é isento pela Prefeitura da
Cidade de São Paulo conforme o que se refere o § 1º do art. 18 – A da
Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, acrescido
pela Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008, optante
pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos
abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI. A isenção se refere aos
anúncios com dimensão de até 0,009m² (nove decímetros quadrados). Quando
colocados nas respectivas residências e locais de trabalho e
contiverem, tão-somente, o nome e a profissão/atividade.
4.3 Ampliação da rede de atendimento
Endereço dos CAT´s
Like
Love
Happy
Haha
Triste
