Como são definidos o valor e o índice da distribuição que será creditada?
O valor é definido por meio da multiplicação do saldo da conta existente
em 31/12/2016 pelo índice de distribuição de resultado aprovado pelo
Conselho Curador do FGTS. E o índice pela divisão de 50% do lucro do
FGTS no ano de 2016 pelo saldo total das contas vinculadas que tem
direito ao crédito.
O titular da conta vinculada tem outros benefícios?
Além
da distribuição de parte dos resultados do FGTS deste ano, os
trabalhadores de baixa renda são beneficiados com descontos nos
financiamentos habitacionais para aquisição de sua moradia própria e no
programa Pró-cotista.
Documentos para Saque:
– TRCT, TQRCT ou THRCT para as rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017;
–
Apresentar CTPS Original e cópia das páginas da CTPS (folha de
rosto/verso e da página do contrato de trabalho e prorrogação, quando
houver para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
– Contrato por prazo determinado, e prorrogação quando houver;
–
Atas das assembleias geral ou do Conselho de Administração com a
eleição, eventuais reconduções e o término do mandato, registradas no
Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e,
ainda, os estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de
nomeação e afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, ou suas
publicações em DO ou em jornal de grande circulação, quando se tratar
de diretor não empregado.
Demissão sem justa causa:
Documentos necessários:
– Documento de identificação pessoal;
– Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
– TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017);
páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho)
para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado
pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando
esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista,
quando se tratar de ação trabalhista;
das assembleias geral ou do Conselho de Administração que deliberaram
pela nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela
exoneração do diretor não empregado, registradas no Cartório de Registro
de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou de suas publicações
em DO ou em jornal de grande circulação, ou ato próprio da autoridade
competente publicado em DO, quando se tratar de diretor não empregado.
Quando o depósito deve ser feito?
Até o
dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. Caso o dia 7 seja dia não
útil ou último dia útil do ano, o recolhimento é antecipado para o dia
útil imediatamente anterior. Para efeito de vencimento, considera-se
como dia não útil, o sábado, o domingo e todo aquele constante do
Calendário Nacional de feriados bancários divulgados pelo Banco Central
do Brasil – BACEN. Se o empregador depositar após o vencimento, o
depósito deve receber juros e correção monetária.
Quem faz o depósito na conta do trabalhador?
O empregador ou o tomador de serviços.
Qual o valor do depósito?
O valor
será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao
trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº
11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.
No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2
%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação
do recolhimento rescisório. É importante ressaltar que o FGTS não é
descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?
Existem
várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o uso de SMS o
mais prático e rápido. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique
aqui.
Outra forma de receber o extrato do FGTS é em seu endereço residencial,
a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato ou o SMS, o
trabalhador deverá informar seu endereço completo
aqui, ou em uma agência da Caixa ou se preferir, pelo 0800 726 01 01.
E, se o empregador não estiver depositando?
O trabalhador poderá verificar com seu empregador, ou ainda,
procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável
pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
As contas do FGTS têm rendimento?
Quem pode sacar o FGTS?
Inicialmente, o titular de conta vinculada FGTS residente exterior que atender a pelo menos uma das seguintes condições:
– Contrato de trabalho rescindido , pelo empregador, sem justa causa;
– Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
– Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
–
Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime
do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de
aniversário do titular da conta;
– Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990.
Qual a documentação para saque?
Além
de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de
número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos,
dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do
FGTS.
Como solicitar o saque no exterior?
Compareça
a um consulado do Governo Brasileiro nas localidades descritas no item 8
e apresente a Solicitação de Saque, devidamente preenchida, e a
documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da
conta vinculada. O documento Solicitação de Saque do FGTS deverá ser
assinado na presença do representante consular.
Realização do saque
Os valores
serão creditados em conta bancária na CAIXA ou em outro banco no Brasil
que seja de titularidade do trabalhador. No caso de não possuir conta
bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua
confiança.
Quando o recurso será liberado
Até 15
dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação
de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS
foram atendidas.
Acatamento do pedido de saque
O
deferimento ou indeferimento da solicitação de saque FGTS será
comunicado ao solicitante pela caixa postal eletrônica indicada na
Solicitação de Saque.
Extrato FGTS
Para obter informações relativas à conta vinculada, o trabalhador poderá consultar:
– Extrato da contas vinculada FGTS no endereço eletrônico caixa.gov.br, cadastrando uma senha, no caso de primeiro acesso;
–
Extrato fornecido nas agências da CAIXA no Brasil por meio de
procuração constituída especificamente para este fim pelo titular da
conta.
Consulados do Brasil no exterior autorizados a recepcionar pedido de saque
Alemanha
• Embaixada do Brasil em Berlim: Wallstrasse 57, 10179, tel.: (49) 030 72628-0, e-mail: brasemb.berlim@itamaraty.gov.br
• Consulado do Brasil em Frankfurt: Hansaallee 32 A+B,
térreo, Esquina Vogtstraße, 60322, tel.: (49) 69 920742-13, e-mail:
cg.frankfurt@itamaraty.gov.br
• Consulado-Geral do Brasil em Munique: Sonnenstrasse 31,
4° andar, 80331, tel.: (49) 089 21 03 760, e-mail munbrcg@t-online.de ou
consular@consbras-munique.de
Argentina
•
Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires: Carlos Pellegrini 1363, 5º
piso, C1011AAA – Buenos Aires, tel.: +(5411) 4515-6549, email:
diversos@conbrasil.org.ar
• Consulado-Geral do Brasil em Córdoba: Av Ambrosio Olmos
615, esq. Ituzaingó, Nueva Córdoba, Córdoba, X5000JGB, Argentina, Tel.:
(54 9 351) 468-5919/ 5812/ 7077 ou 460-1005, Fax: (54 351) 468.5539,
e-mail: cg.cordoba@itamaraty.gov.br
• Consulado-Geral do Brasil em Mendoza: Calle San Lorenzo,
698 – Ciudad – Província de Mendoza, Argentina – 5500, Tel.:(54. 261)
423 0939/ 429-5988/ 429-5962, e-mail: cg.mendoza@itamaraty.gov.br
Áustria
•
Setor Consular da Embaixada do Brasil em Viena: Pestalozzigasse 4/1,
1010, Setor Consular, tel.: (431) 512-063128, e-mail:
assistencia@brasilemb.at
Bélgica
• Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas: Rue Du Trone 108 – Ixelles B-1050 – Bruxelles Telefone: +32 (0) 2 626-2891
Bolívia
•
Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de La Sierra: Calle 9A- Norte,
#9, Barrio Equipetrol, Tel.:(591 3) 344-7575 / 7576/ 4782/ 1194, FAX
(591 3) 345-0488, e-mail: geral@consbras.org.bo;
administracion@consbras.org.bo
• Consulado-Geral do Brasil em Cochabamaba: Av Portales nº
E-0568, entre Tomás Frias y Potosí, Zona Norte, barrio Queru Queru,
Casilla nº 6673, Tel.: (591-4) 448.5033/5039/5043, Fax: (591-4)
448.5036, e-mail: cg.cochabamba@itamaraty.gov.br
• Embaixada do Brasil em Lá Paz: Av Arce s/nº, Esq. Rosendo
Gutierrez, Ed Multicentro – Mezanino, Tel.: +(591) 2216-6445/6411,
e-mail: embajadabrasil@brasil.org.bo
Espanha
•
Consulado-Geral do Brasil em Barcelona: Av. Diagonal 468, 2º, 08006,
tel.: (34) 93 488-2288, e-mail: info.barcelona@itamaraty.gov.br
• Consulado-Geral do Brasil em Madri: Calle de Goya 5-7,
Passaje Comercial, Segunda Entreplanta, Madri, 28010, Tel: (34) 91
702-1220
Estados Unidos
• Consulado – Geral do Brasil em Atlanta: 3500 Lenox Road, Suite 800, Atlanta, GA 30326 Telefone: (404) 949-2400
• Consulado – Geral do Brasil em Boston: 20 Park Plaza, Suite 1420, Boston, MA 02116 Telefone: (617) 542-4000
• Consulado – Geral do Brasil em Chicago: 401 North Michigan Avenue, Suite 1850, Chicago, IL 60611 Telefone: (312) 464-0244
• Consulado – Geral do Brasil em Hartford: One Constitution Plaza, Térreo, Hartford, CT 06103 Telefone: (860) 760-3100
• Consulado – Geral do Brasil em Houston: Park Tower 1233
West Loop South, Suite 1150, Houston, TX 77027 Telefone: (713) 961-3063
• Consulado – Geral do Brasil em Los Angeles: 8484
Willshire Boulevard, Suite 300, Beverly Hills, CA 90211 Telefone: (323)
651-2664
• Consulado – Geral do Brasil em Miami: 80 SW 8th St – 26th Floor, Miami, FL 33130-3004 Telefone: (305) 285-6200
• Consulado – Geral do Brasil em Nova Iorque: 1185 Avenue
of the Americas, 21st Floor, New York, NY 10036-2610 Telefone: (917)
777-7777
• Consulado – Geral do Brasil em São Francisco: 300
Montgomery Street, Suite 300, San Francisco, CA 94104 Telefone: (415)
981 8170
• Consulado – Geral do Brasil em Washington: 1030 15th Street, N.W., Washington, DC 20005 Telefone: (202) 461-3000
França
• Consulado-Geral do Brasil em Paris: 65, Avenue Franklin Roosevelt, 75008 – Paris Email: consulat@cgbresil.org
Holanda
•
Cosulado-Geral do Brasil em Roterdã: Stationplein 45, 6º andar, sala
191, 3013AK – Roterdam Telefone: 010-206-2211 ou 00xx3110 206-2211
Irlanda
•
Setor Consular da Embaixada do Brasil em Dublin: Ground Floor, Block
8, Harcourt Centre, Charlotte Way, Dublin 2 Email:
consular.dublin@itamaraty.gov.br
Itália
• Consulado-Geral do Brasil em Roma: Piazza Pasquino, 8, 00186, tel.: (39) 06 6889 66201, e-mail: consulado@brasilroma.it
• Consulado do Brasil em Milão: Corso Europa, 12, Milão, 20122, tel.: (3902) 777-107-1, e-mail: consolare@brasilemilano.it
Japão
•
Consulado – Geral do Brasil em Hamamatsu: Shizuoka-Ken Hamamatsu-Shi
Naka-Ku Motoshiro-cho 115-10 Motoshiro-cho Kyodo Building 1F 〒430-0946
• Consulado – Geral do Brasil em Nagoya: Aichi-Ken
Nagoya-shi Naka-ku Marunouchi 1-10-29 Shirakawa Daihachi Bldg 2F
〒460-0002
• Consulado – Geral do Brasil em Tokyo: Tokyo-to Shinagawa-ku Higashi Gotanda 1-13-12 COI Gotanda Bldg 2F 〒141-0022
Paraguai
•
Consulado-Geral do Brasil em Assunção: Calle Mariscal Estigarriba
1856, Entre Gal Aquino e Mayor Fleitas, Tel.: +(595) 21 232-000, e-mail:
cg.assuncao@itamaraty.gov.br
• Consulado-Geral do Brasil em Concepcion: Av Pres. Franco
972, Centro, Tel.: (595.331) 24-2655, e-mail:
vc.concepcion@itamaraty.gov.br
• Vice-Consulado do Brasil em Encarnación: Calle Jorge
Memmel 452, 6.000, Tel.: (595) 71 203-950/ 206-335, e-mail:
admin.encarnacion@itamaraty.gov.br
Portugal
•
Consulado-Geral do Brasil em Lisboa: Praça Luis de Camões 22, 1º andar,
1249-190, tel.: (351) 21 321-4100, e-mail: consbras.lisboa@netcabo.pt
• Consulado-Geral do Brasil em Faro: Largo Dom Marcelino
Franco nº2, 8000-169, (351) 289-096-211, e-mail:
cg.faro@itamaraty.gov.br
• Consulado-Geral do Brasil no Porto: Avenida de França nº
20, 1º andar, 4050-275, (351) 226 084 086, e-mail:
contabil.porto@itamaraty.gov.br
Reino Unido
• Consulado-Geral do Brasil em Londres: 3 Vere Street, Londres W1G 0DG Contato: legaliza.cglondres@itamaraty.gov.br.
Suíça
• Consulado-Geral do Brasil em Genebra: Rue de Lausanne 54, 1202, tel.: (022) 906-9420, e-mail: bcgenebral@itamaraty.gov.br
• Consulado-Geral do Brasil em Zurique: Stampfenbachstrasse
138, 8006, tel.: (41) 44 206 90 20, e-mail: geral@consuladobrasil.ch
Uruguai
•
Consulado-Geral do Brasil em Montevidéu: Calle convención 1343, 6º
Piso, Tel.: +(598) 2901-2024/1460, e-mail:
cg.montevideu@itamaraty.gov.br
Como recolho o FGTS dos funcionários da minha empresa?
O
recolhimento pode ser feito por meio de guias específicas, que podem
ser pagas nas agências, lotéricas, correspondentes bancários ou pelo
Internet Banking Caixa.
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