FORMAS DE PAGAMENTO: ONDE QUANDO E COMO DEVO PAGAR O IPTU?

Cotidiano

Pagamento

Calendário Anual

O IPTU é um imposto que possui
lançamento anual, sendo que a Notificação de Lançamento é entregue pelos
Correios obedecendo ao calendário de entrega publicado em jornais do
município de São Paulo e no portal da Prefeitura na internet,
determinado conforme a data de vencimento escolhida pelo contribuinte
quando efetuou o recadastramento de seu imóvel.
O Calendário de
Entrega traz a data de postagem dos documentos de arrecadação, a data de
vencimento da primeira prestação e a data limite para recebimento pelo
contribuinte. Ultrapassada essa data limite, o calendário informa o
período para requerer a notificação nas Subprefeituras.
As
parcelas do IPTU são enviadas mensalmente, uma a uma, conforme o
respectivo mês de referência corrente e a data escolhida de vencimento
das parcelas. As parcelas têm seu vencimento fixado sempre no mesmo dia
de cada mês.

Atenção: A responsabilidade pelo
pagamento em dia do IPTU é exclusivamente do contribuinte, que deverá
sempre observar as datas de vencimento das parcelas e as condições de
pagamento determinadas. Em caso de pagamento em atraso, ou de não
pagamento da obrigação tributária, o contribuinte estará sujeito a pagar
os encargos e cominações legais incidentes: multa, juros, atualização
monetária por atraso no pagamento; os honorários advocatícios em caso de
inscrição em dívida ativa; e as custas e emolumentos judiciais em caso
de execução fiscal.

Pagamento

O pagamento do
IPTU pode ser efetuado de uma só vez ou em até 10 prestações mensais,
sem juros, respeitado o limite mínimo por prestação de R$ 20,00, sendo
facultado ao contribuinte o pagamento simultâneo de diversas prestações.

Enquanto não vencida a última prestação, poderá ser efetuado o
pagamento de quaisquer parcelas. Decorrido o prazo para pagamento da
última prestação, somente será admitido o pagamento integral do débito,
que será considerado vencido à data da primeira prestação não paga.

Formas de Pagamento:

1) Até a data de vencimento constante da Notificação, o pagamento do IPTU pode ser feito:

  • Em terminais de auto-atendimento;
  • Por agendamento via internet (InternetBank);
  • Via documento de arrecadação enviado pela Prefeitura, nas casas lotéricas;
  • Por
    débito automático em conta corrente, a partir da segunda parcela do
    imposto conforme a opção de pagamento escolhida pelo contribuinte;
  • Via documento de arrecadação enviado pela Prefeitura, nos caixas dos bancos conveniados, conforme descrito na tabela abaixo:
IPTU até o Vencimento
Bancos Caixa Eletrônico Internet Guichê de Caixa Call Center (Telefone) Débito Automático
Itaú sim sim sim sim sim
Bradesco (*) sim sim sim sim sim
Banco do Brasil sim sim sim não sim
CEF (*) não sim sim não sim
Santander sim sim sim sim sim
HSBC sim não sim não sim
Citibank sim sim sim sim sim
Safra sim sim sim não sim
Rendimento não não sim não não

(*) Lotéricas (CEF) e Banco Postal (Bradesco).

2)
Após a data de vencimento constante da Notificação de Lançamento, porém
antes da inscrição do débito na Dívida Ativa, o contribuinte poderá
solicitar a 2ª via da guia de recolhimento para o pagamento do IPTU (com
os devidos acréscimos legais) nos seguintes locais:

  • Subprefeituras:
    emissão, no ato do pedido, da 2ª via da guia de recolhimento da parcela
    única ou de qualquer uma das parcelas. O atendimento é efetuado de
    segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
  • Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças:
    emissão da 2ª via da guia de recolhimento da parcela única ou de
    qualquer uma das parcelas. Endereço: Vale do Anhangabaú, 206, ao lado da
    Galeria Prestes Maia, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
  • Internet:
    emissão da 2ª via da guia de recolhimento da parcela única ou de
    qualquer uma das parcelas. Disponibilidade do serviço: de segunda-feira a
    sábado, das 6h às 23h45 (clique aqui para acessá-lo).

Atenção: Esse serviço é gratuito.
A
2ª via da guia de recolhimento do IPTU poderá ser paga em qualquer uma
das agências dos bancos conveniados, conforme tabela acima.

Após a inscrição do débito na Dívida Ativa

Neste
caso, os documentos de arrecadação somente poderão ser emitidos
mediante acordo realizado no Departamento Jurídico Fiscal da
Procuradoria Geral do Município, localizado na Rua Maria Paula nº 136,
Centro, São Paulo, Capital, nos dias úteis, no horário das 8h30 às 17h. O
pagamento poderá ser efetuado nas agências do Banco Itaú e do Bradesco,
até a data de validade do Documento de Arrecadação da Dívida Ativa
emitido.

Pagamento à Vista

É concedido desconto
de 4% (quatro por cento) sobre o IPTU que for pago de uma só vez, até o
vencimento normal da primeira prestação.

Pagamento em Atraso

Os débitos não pagos nos respectivos vencimentos ficam acrescidos de:

  • Multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia até o máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido;
  • Atualização monetária;
  • Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do mês imediato ao do vencimento;
  • Para os débitos inscritos em dívida ativa incidirão honorários advocatícios de 10%;
  • Para
    os débitos em execução fiscal incidirão custas de 1% sobre o valor do
    débito cobrado judicialmente, e despesas e emolumentos judiciais
    cabíveis conforme definir a legislação estadual em vigor.

    Observação: os juros de mora incidem sobre o valor integral do crédito tributário (IPTU + multa moratória + atualização monetária).

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