1) Entrega das Notificações do IPTU 2014
As
Notificações de Lançamento do IPTU 2014 serão entregues aos
contribuintes pelos Correios, parcela a parcela, em conformidade com o
mês de referência da respectiva parcela e com vencimento para o dia
escolhido pelo próprio contribuinte quando efetuou o recadastramento.
2) Valores Lançados
Os
valores do metro quadrado de construção e de terreno, utilizados como
base para o cálculo do valor venal e o lançamento do IPTU, foram
atualizados conforme determina a Lei 15.044/2009 e os Decretos 52.007/2010, 52.859/2011, 53.648/2012 e 54.731/2013.
Para
o exercício corrente, continuam a ser adotadas alíquotas diferenciadas
em função do uso do imóvel (residencial, não-residencial e terrenos) e
progressivas em razão do valor venal.
3) Programação de Entrega das Notificações
As
Notificações de Lançamento do exercício de 2014 serão entregues no
endereço do imóvel ou no endereço escolhido pelo contribuinte. A data de
vencimento foi estabelecida em concordância com a escolha efetuada pelo
contribuinte quando se recadastrou, nos termos da Lei 14.089/2005.
Caso o contribuinte não tenha efetuado o recadastramento, as parcelas
da respectiva Notificação de Lançamento terão seu vencimento fixado para
o dia 09 (nove) de cada mês. Não haverá comprovante de entrega das
Notificações na emissão geral, somente nas emissões avulsas.
A
data de vencimento da parcela única e da 1ª prestação é variável,
segundo a escolha de data do contribuinte, independentemente do uso dado
ao imóvel (conforme Calendário de Entrega das Notificações de Lançamento do IPTU,
publicado na página 13 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, do dia
03/01/2014, e em jornais de grande circulação no município de São
Paulo).
Para os contribuintes que optaram pela Notificação por
Administradoras de Imóveis e não fizeram a opção via recadastramento, o
primeiro vencimento ocorrerá no dia 20/03/2014.
Os contribuintes isentos receberão a notificação de lançamento a partir de 13/01/2014.
4) 2ª Via do IPTU
Os
contribuintes deverão aguardar a Notificação de Lançamento do IPTU até a
data limite para recebimento (coluna 4 do Calendário de Entrega),
observando a data de vencimento de seu imóvel. Se a Notificação não for
recebida até o prazo determinado, o contribuinte deve solicitar a 2ª via
nos seguintes locais (no período indicado na coluna 5 do Calendário de
Entrega):
– Subprefeituras: Emissão da 2ª via da
Notificação. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 9h às
16h. Endereços: veja relação na coluna 6 do Calendário de Entrega das
Notificações.
– Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças:
Emissão da 2ª via para recolhimento da parcela única ou de qualquer uma
das parcelas. Endereço: Vale do Anhangabaú, 206, ao lado da Galeria
Prestes Maia, de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h. (Atenção! O
agendamento eletrônico prévio é obrigatório neste local, clique aqui para agendar seu serviço antes de comparecer ao Posto de Atendimento)
– Internet:
Emissão da 2ª via para recolhimento da parcela única ou de qualquer uma
das parcelas. Disponibilidade do serviço: de segunda-feira a sábado,
das 6h às 23h45 (a partir do dia 15/01/2014).
Só é possível emitir a 2ª via da Notificação do IPTU se o débito não estiver inscrito na Dívida Ativa.
Atenção: Este serviço é gratuito.
Clique aqui para imprimir a 2ª via do IPTU pela Internet (a partir do dia 15/01/2014).
5) Isenções
5.1) Aposentados. Pensionistas e Beneficiários de Renda Mensal Vitalícia Paga pelo INSS
Os
aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia
paga pelo INSS, que tiveram seu pedido de isenção atendido e realizaram o
recadastramento, receberão Notificação do IPTU, comunicando a isenção, a
partir do dia 13/01/2014.
Outras informações sobre o assunto estão disponíveis na página “Isenções“.
5.2) Imóveis com Valor Venal até R$ 73.850,00
Terão
isenção todos os imóveis construídos cujo valor venal em 1º de janeiro
de 2014, seja igual ou inferior a R$ 73.850,00 — exceto as unidades
autônomas de condomínio tributadas como garagem em edifícios de uso
residencial, não residencial, misto ou em prédios de garagem e em
estacionamentos comerciais. Terrenos não têm direito a essa isenção.
A
isenção é concedida automaticamente no lançamento, para apenas um
imóvel por proprietário, nos termos do artigo 3º da Lei 14.089/2005.
5.3) Imóveis Residenciais com Valor Venal entre R$ 73.850,00 e R$ 97.587,00
Terão
isenção os imóveis construídos, utilizados exclusiva ou
predominantemente como residência, de padrões A, B ou C, dos tipos 1 ou 2
da Tabela V, anexa à Lei 10.235/1986, cujo valor venal correspondente,
em 1º de janeiro de 2014, seja superior a R$ 73.850,00 e igual ou
inferior a R$ 97.587,00, concedida automaticamente no lançamento, para
apenas um imóvel por proprietário, nos termos do artigo 3º da Lei
14.089/2005.
5.4) Desconto de R$ 39.035,00 no valor venal
Os
imóveis construídos, utilizados exclusiva ou predominantemente como
residência, de padrões A, B ou C, dos tipos 1 ou 2 da Tabela V, anexa à
Lei 10.235/1986, com valor venal superior a R$ 97.587,00 e inferior a R$
195.175,00 terão um desconto de R$ 39.035,00 nesse valor — que é
utilizado para o cálculo do IPTU 2014 —, concedido automaticamente pela
Prefeitura, para apenas um imóvel por proprietário, nos termos do artigo
3º da Lei 14.089/2005.
5.5) Outras isenções
Clique aqui para obter informações sobre outras isenções do IPTU.
6) Atendimento ao Público
O
endereço de atendimento ao público para orientações gerais, reclamações
e autuação de processos referentes ao IPTU e outros tributos municipais
é:
Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças (mediante
prévio agendamento eletrônio) — Vale do Anhangabaú, 206, ao lado da
Galeria Prestes Maia, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. (Atenção!
O agendamento eletrônico prévio é obrigatório neste local, clique aqui para agendar seu serviço antes de comparecer ao Posto de Atendimento)
Nos casos de imóveis com uso residencial, os contribuintes poderão dirigir-se à Subprefeitura mais próxima (clique aqui para consultar os endereços das Subprefeituras).
Para
o atendimento, recomenda-se que o contribuinte leve sempre seus
documentos pessoais (CPF e RG), a última Notificação do IPTU e
documentos relativos ao imóvel (título de propriedade, contrato, planta
ou croqui da construção, documento de regularidade, etc).
partir de agora, é obrigatório realizar previamente o agendamento
eletrônico para atendimento na Praça de Atendimento da Secretaria
Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (localizada Vale do
Anhangabaú, 206). Para realizar um agendamento, clique aqui.
É
possível emitir Certidão Negativa de Tributos Imobiliários, via
internet, utilizando como chave o número do cadastro do imóvel (também
chamado de número do contribuinte ou SQL). Para acessar o serviço, clique aqui
É
possível verificar débitos do IPTU, via internet, utilizando como chave
o número do cadastro do imóvel (também chamado de número do
contribuinte ou SQL). Para acessar o serviço, clique aqui.
Caso
o contribuinte necessite de algum esclarecimento, poderá enviar um
e-mail para a Subsecretaria da Receita Municipal:
ni@prefeitura.sp.gov.br.
O
pagamento do IPTU poderá ser efetuado de uma só vez ou em até 10 (dez)
prestações iguais, mensais e sucessivas, com vencimento sempre no mesmo
dia de cada mês. Os recolhimentos, até a data de vencimento da parcela
ou em atraso, devem ser feitos na rede bancária credenciada, que pode
ser consultada clicando aqui.
das prestações em conta corrente. Para isso o contribuinte deve quitar a
primeira parcela do IPTU, preencher a autorização que vem junto com a
Notificação de Lançamento, e entregá-la em um dos seguintes bancos:
Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, HSBC, Safra ou
Santander.
parcela, seu valor será acrescido de multa pro-rata de 0,33% (trinta e
três centésimos por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), de
atualização monetária e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
Para pagar o IPTU 2014 não é obrigatória a apresentação do recolhimento das parcelas anteriores.
8) Desconto para Pagamento à Vista
Será
concedido desconto de 4% (quatro por cento) sobre o imposto pago de uma
só vez (parcela única), até a data de vencimento da primeira parcela.
9) Impugnação do Lançamento
O
contribuinte pode reclamar contra os dados constantes do lançamento do
IPTU, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de vencimento
normal da primeira prestação, por meio de formulário próprio, fornecido
gratuitamente pela Prefeitura (Decreto 50.895/2009). Leia mais informações sobre o assunto na página “Reclamações Tributárias“.
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