Para saber se o seu veículo foi removido (guinchado), acesse
* O que é remoção, porque meu veículo foi removido?
A remoção é uma medida administrativa imediata à constatação da
infração de trânsito na via pública, não só imediata como de adoção por
parte do Agente de Fiscalização e recomendada pelo próprio Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) como prioritária.
O objetivo ao criar tal procedimento foi o de dotar a administração
pública de uma ferramenta eficaz para fazer cessar imediatamente os
efeitos nocivos à segurança e fluidez do trânsito que determinadas
infrações produzem, entre as quais o estacionamento irregular.
* Qual a diferença entre remoção e multa ? ambas podem ocorrer pela mesma infração?
A Remoção é uma medida administrativa, já a multa é uma penalidade à
infração constatada, penalidade que para ser perfeitamente aplicada
enquanto ato administrativo deve obedecer a todo um conjunto de
procedimentos que começam com a correta autuação da infração pelo agente
de fiscalização e se concretiza com a aplicação da penalidade e emissão
de sua notificação pela autoridade de trânsito.
Portanto, a remoção e a multa são efeitos completamente distintos de uma mesma conduta, a infração de trânsito.
Por se tratarem de procedimentos e atos administrativos distintos, a
remoção e a multa também têm procedimentos de notificação distintos e
envolvem instâncias recursais distintas.
* Qual a diferença entre remoção e apreensão?
A Remoção é medida administrativa e a Apreensão é uma penalidade, não
se confundem em nossa legislação de trânsito, sendo fatos e atos
administrativos distintos.
A Remoção coíbe o estacionamento irregular e a Apreensão pode se dar
por estado de conservação do veículo ou por sua irregularidade
documental, por exemplo.
Conforme o Código de Transito Brasileiro (CTB), a Apreensão de
veículos por infrações de trânsito não é atribuição dos municípios, logo
a Prefeitura não apreende veículos por infrações de trânsito.
* A remoção operacional de veículo quebrado ou acidentado também é medida administrativa?
Não, a chamada remoção de um veículo por demandas operacionais de
segurança e fluidez na desobstrução de vias não se confunde com a
Remoção como “mediada administrativa” definida no Código de Trânsito
Brasileiro –CTB, que também especifica as infrações de trânsito
(especialmente de estacionamento irregular) que embasam a aplicação da
mesma conjuntamente com a penalidade de multa cabível.
* Quais são os valores da Taxa de Remoção e Estadia?
Os valores de taxas de Remoção e estadia tiveram seu estabelecimento
pelo Decreto 35.157 de 30 de maio de 1995 e são anualmente
estabelecidas junto com os outros preços públicos da Prefeitura de São
Paulo.
A determinação dos valores em questão se deu através do
estabelecimento à época dos custos médios efetivos para a municipalidade
dos serviços de remoção por guinchamento e do depósito de veículos
removidos.
* O veículo é arrombado na remoção ou sofre algum dano?
Os procedimentos de retirada do veículo do local da infração ocorrem
sem que haja sua abertura ou arrombamento, bem como, seu transporte se
dá sem que haja arraste ou sem que suas rodas até mesmo toquem no chão,
até a chegada ao pátio de depósito.
O estado e os danos pré-existentes no veículo são minuciosamente
registrados desde antes do seu içamento no local da infração e são
conferidos no ato da sua liberação.
Você pode obter obter informações sobre veículos removidos através do telefone 1188.
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